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Já recebi o pagamento da minha exportação, mas o produto exportado pela minha empresa apresentou problemas e preciso emitir uma Nota de Crédito ao meu cliente. Como faço?

Conforme artigo 245 da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11, estão dispensadas as manifestações da Secretaria de Comércio Exterior sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo ser observada a regulamentação cambial vigente.
Assim, nos casos em que houver necessidade de devolução de divisas ao exterior, o exportador deverá verificar os procedimentos previstos pelo Banco Central do Brasil com relação às transferências financeiras. Sugerimos verificar os normativos cambiais no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.

Fonte: MDIC

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Fiz uma exportação em consignação, como faço para regularizar a operação?

A empresa deverá verificar os procedimentos constantes no artigo 203 da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11, e Notícia SISCOMEX 0021/08.

a) se o produto foi totalmente vendido, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000 e consignar o valor pelo qual a mercadoria foi efetivamente vendida, seja maior, menor ou igual ao valor embarcado.

b) se o produto foi vendido parcialmente, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000, consignar o valor e a quantidade que foi efetivamente vendida e informar o destino da parcela não vendida. No caso de retorno ao País, informar número da DI no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo “Observação” do RE Novoex.

c) se o produto retornou integralmente ao País, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 80000 e “zerar” os valores e quantidade no RE. Tendo em vista que o sistema não aceita valor e quantidade zero, a empresa deverá inserir o menor valor possível (exemplo: 0,01) e informar número da DI no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo “Observação” do RE Novoex.

d) se o retorno do produto ao País tornou-se inviável, o exportador deverá providenciar proposta de alteração de RE averbado a fim de alterar o código de enquadramento para 99199, mantendo os valores e quantidades que permaneceram no exterior. O exportador deverá justificar a permanência dos bens no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo “Observação” do RE Novoex e acompanhar a análise do processo pelo sistema.

Fonte: MDIC

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Preciso substituir uma mercadoria importada que chegou no País com defeito, como faço?

Para substituir mercadorias importadas que se revelaram, após o desembaraço aduaneiro, defeituosas ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, e que sejam insusceptíveis de conserto, reparo ou restauração a empresa deverá verificar os procedimentos constantes na Portaria MF 150/82, no artigo 15, inciso II, alínea “g” da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11, e Notícia SISCOMEX 46, de 17/09/03.

a) nos casos em que a devolução ocorrer ANTES da substituição, deve-se providenciar o seguinte:
– Licença de Importação (LI) com regime tributário 6 (Não Incidência) Fundamento 71 (Reposição de mercadoria importada com defeito – Devolução já efetuada), informando na tela de Informações Complementares: “LI vinculada ao RE (informar número RE), reposição de mercadoria ao amparo da Portaria MF 150/82 (informar número da DI), situação prevista no item 2.c.”:

– Registro de Exportação (RE) com código de enquadramento 99122, informando no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo “Observação” do RE Novoex o número da DI da importação original e da LI de substituição.

b) nos casos de devolução POSTERIOR à substituição, deve-se providenciar o seguinte:

– Licença de Importação (LI) com regime tributário 5 (Suspensão) e fundamento legal 55 (reposição da mercadoria c/ defeito – devolução a posteriori), informando na tela de Informações Complementares: “LI vinculada ao RE (informar número RE), reposição de mercadoria ao amparo do item 4 da Portaria MF 150/82 (informar número da DI).”;

– Registro de Exportação (RE) com código de enquadramento 99122, informando no campo 25 do RE Sisbacen ou no campo “Observação” do RE Novoex o número da DI da importação original e da LI de substituição;

– Apresentar autorização da unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para que se processe o despacho aduaneiro da mercadoria de reposição antes da devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou informar número do processo na RFB no RE e na LI.

c) nos casos da devolução ser INCONVENIENTE a mercadoria defeituosa ou imprestável poderá ser destruída, às expensas do interessado, previamente ao despacho aduaneiro do material de reposição, hipótese em que:

– O interessado fará inserir na LI a seguinte cláusula: “Reposição de mercadoria que será objeto de destruição, na forma da Portaria MF 150, de 26/07/82.”;

– Não será emitido RE.

Em todos os casos, a emissão da LI e do RE devem ser providenciados em no máximo 180 contados da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria a ser restituída. Prazo poderá ser ampliado somente se a operação for comprovadamente amparada em contrato de garantia.

Fonte: MDIC

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Onde encontro informações sobre pagamento de exportações em reais?

No âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) os procedimentos para exportações em reais estão descritos na Notícia Siscomex nº 18 de 14/06/2007, e parágrafo 4º do artigo 184 da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11.

Se a dúvida referir-se ao Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) da página do Banco Central do Brasil.

Fonte: MDIC

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Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo “quantidade” do campo 24 do Registro de Exportação (RE) vinculado a Drawback?

A unidade de medida a ser utilizada é sempre a da NCM. No caso de RE Novoex o sistema informará a unidade de medida estatística da NCM.

Fonte: MDIC

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Quando fui fazer a vinculação RE/DDE, o sistema “caiu”. Quando consegui acessar novamente verifiquei que o sistema vinculou parte dos sufixos do RE à DDE, mas alguns não foram vinculados, impossibilitando sua utilização no embarque. O que devo fazer?

Quando isto acontece não é possível a utilização do RE sem o desbloqueio da vinculação à DDE dos sufixos que ficaram bloqueados. Para não ocorrer a perda do embarque o exportador deverá informar ao DECEX o ocorrido pelo endereço eletrônico: decex.cgex@mdic.gov.br.

Informar número dos RE e CNPJ do exportador.

Este procedimento somente poderá ser feito para RE emitidos no Sisbacen. No caso de RE emitidos no Novoex encaminhe mensagem ao e-mail novoex@mdic.gov.br ou entre em contato com o Serpro pelo telefone 0800-978-2331 ou http://www.serpro.gov.br/servicos/css

Fonte: MDIC

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O que é Drawback?

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é considerado, nos termos da Lei nº 8.402/1992, um incentivo fiscal à exportação. O regime consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. Tal mecanismo, ao reduzir os custos de produção de produtos exportáveis, torna-os mais competitivos no mercado internacional.

Os aspectos gerais do regime, as modalidades existentes, as formas de comprovação, a liquidação do compromisso e todas as informações necessárias sobre o regime aduaneiro estão no Capítulo III da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11.

Veja outras as informações sobre Drawback no site deste Ministério:

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=247

Fonte: MDIC

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Quais os procedimentos para a concessão de Drawback?

Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11, em seu Capítulo III (Drawback), disciplina os procedimentos relacionados ao regime. Verifique especialmente os artigos 67 a 137.

Fonte: MDIC

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Fiz alteração no Registro de Exportação (RE) averbado que está vinculado a um Ato Concessório de Drawback (AC). Entretanto, ao consultar este AC no Drawback Web esta alteração ainda não foi transmitida ao AC. Como devo proceder?

O sistema Drawback Web já foi modificado e desde 06/09/11 passou a capturar automaticamente as alterações de RE averbados vinculados a AC mesmo que estes já estejam em processamento de baixa (exceto se estiverem finalizados: baixados, inadimplentes, etc.). Assim, qualquer alteração no campo 24 de RE Sisbacen averbado vinculado a Drawback será automaticamente transmitida ao sistema Drawback Web, desde que de acordo com os dispositivos dos parágrafos do artigo 147 da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/11. No caso de RE Novoex as alterações também migram automaticamente.
No dia seguinte à conclusão da solicitação de alteração do(s) RE(s) (RE deve voltar a apresentar status de “averbado”), a empresa beneficiária deverá verificar se as alterações efetuadas no(s) RE(s) migraram para o AC. Caso não ocorra, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
a) solicitar ao DECEX via protocolo ou por e-mail (decex.cgex@mdic.gov.br), o reprocessamento dos RE vinculados ao Ato Concessório de modo que as alterações feitas sejam devidamente transferidas para o AC;
b) O pleito deverá conter as seguintes informações: número do Ato Concessório, nome da empresa beneficiária, NCM de exportação de maior valor FOB, número dos RE que sofreram alteração (enviar planilha Excel quando houver mais de 10 RE, sem barra e sem hífen) e demais informações pertinentes para o encaminhamento da solicitação.
Lembramos que todos os procedimentos descritos acima são válidos para AC que ainda não tenham sido “baixados” (seja baixa regular, com incidente ou com inadimplemento).

Fonte: MDIC

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Como faço para cadastrar os RE de devolução?

A sistemática de migração de RE de devolução está prevista, mas ainda não foi implementada. Neste caso a empresa apenas justifica a devolução informando no campo de justificativa de baixa o número do RE e todas as informações complementares (NCM, quantidade e valor).

Nos RE Sisbacen, informar no campo 24 CNPJ 99.999.997/0001-00 (diversos – fabricante) e na UF: MN (Mercadoria Nacionalizada). O número do AC deve ser informado no campo 25 com a cláusula respectiva constante no Anexo IX da Portaria Secex n. 23/11.

No caso de RE Novoex, informar em “Dados Fabricante” o CNP 99.999.999/9999-99 (fabricante estrangeiro) e na UF MN. O número do AC e a respectiva cláusula devem ser informados no campo “Observação”.

Fonte: MDIC

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